22 de fevereiro de 2022

AG Eleitoral SFUM 6 Março 2022


No próximo dia 6 de março de 2022 (domingo), terá lugar uma nova Assembleia Geral Eleitoral, com vista a eleger os corpos sociais para o próximo biénio. 

Na última assembleia não houve listas candidatas, pelo que se renova o apelo para uma ampla participação dos associados. Quem tenha disponibilidade, um projeto para a nossa associação… que se junte, organize, crie uma lista, ofereça-se para participar.


Eis como se organiza o processo eleitoral na SFUM (Ver RGI)


  • Compete à Assembleia Geral assegurar e dirigir todo o processo eleitoral, funcionando como Comissão Eleitoral. Artigo; 
  • Os candidatos aos Corpos Sociais da SFUM deverão constituir uma lista única, com a indicação do nome, número de associado, assinatura legível e cargo, a saber: a) Assembleia Geral: Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário; b) Direção: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Primeiro Vogal, Segundo Vogal; c) Conselho Fiscal: Presidente, Relator, Vogal; 
  • Opcionalmente poderão ser indicados nas listas apresentadas até ao máximo de quatro associados suplentes por cada órgão interno;
  • O prazo de apresentação de listas termina uma hora antes da realização da Assembleia Eleitoral, devidamente acompanhadas de declarações escritas de cada um dos propostos, declarando aceitar o cargo para que é proposto;
  • As listas serão designadas alfabeticamente por ordem de entrada na Mesa da Assembleia Geral;
  •  A eleição das listas é feita por escrutínio secreto dos associados com mais de dezasseis anos, vencendo a lista que tiver maior número de votos;
  • No caso de empate, far-se-á novo escrutínio: a) Se ainda se mantiver a situação de empate, marcar-se-á nova Assembleia Eleitoral para oito dias depois; b) A Assembleia Eleitoral referida na alínea anterior terá apenas esse fim; c) Se ainda se mantiver a situação de empate, caberá à Assembleia Eleitoral marcar a data de nova eleição, não podendo ser num período inferior a trinta dias;
  • Após a contagem dos votos e encontrando-se a lista vencedora, o Presidente da Assembleia Eleitoral proclamá-la-á, referindo os cargos e os novos titulares. a) Os novos Corpos Sociais tomarão posse no prazo máximo de trinta dias seguintes, em livro próprio; 
  • A Direção empossada assumirá as suas funções no prazo máximo de quinze dias;
  • A Direção cessante tem a obrigação de apresentar todos os documentos à Direção eleita, de modo a que esta possa elaborar o Plano de Atividades e respetivo Orçamento para o ano seguinte;
  •  Artigo 25º No caso de vagarem cargos nos Corpos Sociais, estes serão substituídos pelos suplentes até esgotarem;
  • No caso de durante um mandato a Direção ficar destituída, deverá ser convocada Assembleia Geral (Eleitoral) a realizar no prazo máximo de sessenta dias após a destituição;
  •  Direção eleita nos termos do artigo anterior completará o mandato da Direção anterior. 

NOTA FINAL

 No dia  6 de Março teremos duas assembleias Gerais:


  • A primeira, pelas 14 horas, com o objetivo de analisar uma proposta de alteração ao Regulamento da Banda Filarmónica da SFUM;
  • A segunda, pelas 15 horas, será uma nova Assembleia Geral Eleitoral, com vista a eleger os corpos sociais para o próximo biénio. 

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