28 de novembro de 2023

Novos Corpos Sociais SFUM


Na Assembleia Geral Eleitoral de 24/11/2023 foram eleitos novos corpos sociais da SFUM para o Biénio 2024/2025.

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente         Diamantino da Cruz Veríssimo

1º Secretário     João Manuel Pinto Santos

2º secretário     Carlos Miguel Branco Lercas

1ª Suplente       Maria Manuela Martins Filipe

2ª Suplente       Carla Leonor Louro Mariquitos Henriques de Carvalho

3ª Suplente       Margarida Rosa Timóteo Clarinha

4ª Suplente       Maria Fernanda Pires Gaspar

 

DIREÇÃO

Presidente         Sandra Cristina Uva Teodoro Rodrigues Alexandre

Secretária          Cecília Lemos Correia

Tesoureira         Aurelinda Marques Casola Serra

1ª Vogal            Paula Maria Oliveira Aparício Martins

2º Vogal            José Eduardo da Silva Tavares 

1ª Suplente       Carla Isabel Raimundo Alexandre Lercas

2º Suplente       João Rafael Areia Losa de Sá e Melo

3º Suplente       Armando Carvalho

4º Suplente       Nuno Miguel Marques Ferreira

 

CONSELHO FISCAL

Presidente         André Miguel Marques Pedro

Relatora            Sandra Gil Bento

Vogal                Ricardo Patrício Cardoso  Jerónimo

1ª Suplente       Alice Rosário Valente

2º Suplente       Adelino Andrade Clarinha

3º Suplente       Luís Mário Gaspar Mendes

4º Suplente       João Manuel Marques Martins




Corpos Sociais Eleitos em Assembleia Geral Eleitoral de 24/11/2023



AG 28/12/2023 21 horas

 


26 de outubro de 2023

AG Eleitoral da SFUM 24/11/2023 21 horas




Processo eleitoral na SFUM (Ver RGI)


  • Compete à Assembleia Geral assegurar e dirigir todo o processo eleitoral, funcionando como Comissão Eleitoral;
  • Os candidatos aos Corpos Sociais da SFUM deverão constituir uma lista única, com a indicação do nome, número de associado, assinatura legível e cargo, a saber:
a) Assembleia Geral: Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário;
b) Direção: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Primeiro Vogal, Segundo Vogal;
c) Conselho Fiscal: Presidente, Relator, Vogal; 
  • Opcionalmente poderão ser indicados nas listas apresentadas até ao máximo de quatro associados suplentes por cada órgão interno; 
  • O prazo de apresentação de listas termina uma hora antes da realização da Assembleia Eleitoral, devidamente acompanhadas de declarações escritas de cada um dos propostos, declarando aceitar o cargo para que é proposto;
  • As listas serão designadas alfabeticamente por ordem de entrada na Mesa da Assembleia Geral;
  • A eleição das listas é feita por escrutínio secreto dos associados com mais de dezasseis anos, vencendo a lista que tiver maior número de votos;
  • No caso de empate, far-se-á novo escrutínio: a) Se ainda se mantiver a situação de empate, marcar-se-á nova Assembleia Eleitoral para oito dias depois; b) A Assembleia Eleitoral referida na alínea anterior terá apenas esse fim; c) Se ainda se mantiver a situação de empate, caberá à Assembleia Eleitoral marcar a data de nova eleição, não podendo ser num período inferior a trinta dias;
  • Após a contagem dos votos e encontrando-se a lista vencedora, o Presidente da Assembleia Eleitoral proclamá-la-á, referindo os cargos e os novos titulares. a) Os novos Corpos Sociais tomarão posse no prazo máximo de trinta dias seguintes, em livro próprio;
  • A Direção empossada assumirá as suas funções no prazo máximo de quinze dias;
  • A Direção cessante tem a obrigação de apresentar todos os documentos à Direção eleita, de modo a que esta possa elaborar o Plano de Atividades e respetivo Orçamento para o ano seguinte;
  • No caso de vagarem cargos nos Corpos Sociais, estes serão substituídos pelos suplentes até esgotarem;
  • No caso de durante um mandato a Direção ficar destituída, deverá ser convocada Assembleia Geral (Eleitoral) a realizar no prazo máximo de sessenta dias após a destituição;
  • Direção eleita nos termos do artigo anterior completará o mandato da Direção anterior.