A revisão dos estatutos e RGI em relação à última AG têm como finalidade incluir as alterações propostas pela Notária Sónia Onofre (responsável por verificar o cumprimento da legislação vigente).
As principais alterações são:
As principais alterações são:
- No artigo 3º estava referido " ... podendo alargar o âmbito dos seus fins a qualquer atividade cultural ou recreativa" - só é possível pedindo alteração de objecto ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Optámos por retirar este ponto.
- Alteração art 26 - Convocação - sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral. Segundo a Jurista contraria o exposto no artigo 173º do Código Civil que estabelece que as Assembleias gerais são convocadas pela Direcção e não pelo Presidente da mesa – e "não pode ser alterado", pelo que seguimos a sua orientação e alterámos. O Presidente da Mesa continua a poder convocar as AG nalgumas situações específicas.
- Relatório de contas e actividades referente ao ano de 2019 (disponível para consulta e análise técnica na agência de contabilidade e consultadoria Rui Serras na Avenida Engenheiro Adelino Amaro Costa, Nº8 R/C
6120-746 Mação das 14 às 18 horas às quartas, quintas e sextas feiras)
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